sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Permanência de acompanhante de diabéticos usuários de insulina durante internação hospitalar

Em 31 de agosto de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei Nº 2670/2009 que garante a permanência de acompanhante de pessoas com diabetes que fazem uso continuado de insulina nos casos de internação em estabelecimentos de saúde, através das seguintes resoluções:

Art. 1º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um parente direto ou responsável, nos casos de internação de pessoas com diabetes que fazem uso continuado de insulina.

Art. 2º - Fica vedada a cobrança de despesas de acompanhante a qualquer pretexto, salvo nos casos de alimentação cujo consumo para acompanhante será opcional.

Art. 3º - Em caso de absoluta necessidade médica, poderá o estabelecimento vedar, temporariamente, a permanência do acompanhante, devendo neste caso, o médico responsável, registrar tal fato no prontuário do paciente.

Art. 4º - O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao infrator multa variável de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFIRs.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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